Em relação ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar que é:
- A)inadmissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
Correta: a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito, sem qualquer prova produzida em juízo.
- B)admissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
Errada: elementos inquisitoriais, sozinhos, não bastam para pronúncia, pois é necessário algum lastro probatório judicializado.
- C)inadmissível a pronúncia do réu, com lastro probatório produzido em juízo, fundamentada supletivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
Errada: com lastro probatório em juízo, a pronúncia pode ser complementada por elementos do inquérito, e não é inadmissível por isso.
- D)admissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, desde que haja pedido de produção de provas em plenário;
Errada: pedido de produção de provas em plenário não substitui a exigência de suporte probatório mínimo já na fase de pronúncia.
- E)inadmissível a pronúncia do réu, com lastro probatório produzido em juízo, sem que haja a reprodução perante o Conselho de Sentença.
Errada: a reprodução perante o Conselho de Sentença não é requisito para pronúncia; a decisão ocorre antes do julgamento pelo júri.
Gabarito: A
No procedimento do Tribunal do Júri, a pronúncia é uma decisão de admissibilidade da acusação. Ela não exige certeza absoluta, mas precisa de dois pilares: prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação, como manda o art. 413 do CPP. O ponto importante é que o juiz não pode pronunciar alguém com base apenas em elementos colhidos no inquérito, porque, em regra, esses elementos servem para informar, não para sustentar sozinhos uma decisão judicial condenatória ou de forte carga restritiva. Em outras palavras: o inquérito é a etapa da investigação, sem contraditório pleno. Já a pronúncia exige algum suporte probatório produzido em juízo, ainda que mínimo, e os elementos inquisitoriais entram apenas de forma complementar. A jurisprudência do STJ e do STF é firme nesse sentido: a pronúncia não pode se apoiar exclusivamente em prova inquisitorial, justamente para evitar um "salto" da investigação para o júri sem base judicializada. Por isso, a alternativa correta é a que diz ser inadmissível a pronúncia sem qualquer lastro probatório produzido em juízo e fundada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial. Isso traduz a lógica do art. 155 do CPP, que veda a condenação com base exclusiva em elementos do inquérito, e também orienta a formação do convencimento na pronúncia, que não pode ser construída só na investigação. Resumo de prova: pronúncia pede prova da materialidade + indícios de autoria, com algum suporte judicializado. Inquérito sozinho, não. O júri decide depois; a pronúncia não pode começar a festa sem convidar o contraditório.