Tarcísio foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, crime punido com pena privativa de liberdade máxima de seis anos de reclusão. A denúncia foi recebida, o acusado citado e oferecida resposta à acusação. Ambas as partes arrolaram testemunhas e houve requerimento de oitiva dos peritos. Não ocorrendo a absolvição sumária, o juiz competente designou audiência de instrução e julgamento. De acordo com os dados apresentados, aponte a alternativa correta acerca do procedimento em questão.
- A)Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
Errada, porque o prazo de 60 dias está certo, mas a ordem das testemunhas está invertida e a alternativa ainda erra ao tratar o exame cruzado como se substituísse o modelo legal do art. 212 do CPP.
- B)Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sendo as perguntas requeridas pelas partes ao juiz, que as formula diretamente. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
Errada, porque o prazo de 30 dias não é o do rito ordinário e a ordem correta das testemunhas também não é acusação depois defesa com essa formulação.
- C)Aplicável, na hipótese, o rito especial dos crimes contra a fé pública. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, sendo o acusado interrogado para depois serem tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem e, por fim, ouvidos os peritos.
Errada, porque não existe, para este caso, rito especial dos crimes contra a fé pública, e a ordem dos atos instrutórios está incorreta.
- D)Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
Certa, pois o crime segue o rito comum ordinário, com audiência una em 60 dias, oitiva das testemunhas da acusação e da defesa, esclarecimentos dos peritos e interrogatório final.
- E)Aplicável, na hipótese, o rito comum sumário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
Errada, porque o crime não se submete ao rito sumário, já que a pena máxima é superior a 4 anos, o que afasta o procedimento do art. 394, II, do CPP.
Gabarito: D
Aqui a chave é olhar a pena máxima do crime. Como a falsificação de documento público tem pena máxima de 6 anos, o procedimento aplicável é o rito comum ordinário, nos termos do art. 394, I e II, do CPP. No processo penal, a classificação do rito depende da pena em abstrato, e não do nome chique do delito nem de qualquer “especialidade” imaginária. No rito ordinário, a instrução deve ocorrer, em regra, em audiência una, e o art. 400 do CPP fixa o prazo de 60 dias para sua realização. A ordem dos atos também é cobrada com gosto pela FGV: primeiro as testemunhas de acusação e depois as de defesa, em seguida os esclarecimentos dos peritos e, por fim, o interrogatório do acusado. O interrogatório ao final foi reforçado pela reforma do CPP e é o ponto que mais derruba candidato distraído. Outro detalhe importante: nas inquirições, vale o sistema do art. 212 do CPP, com perguntas feitas diretamente pelas partes, cabendo ao juiz complementar. Ou seja, não é o magistrado que faz tudo sozinho, como se a audiência fosse monólogo de toga. Por isso, a alternativa D está correta: rito comum ordinário, audiência una no prazo de 60 dias, oitiva primeiro das testemunhas da acusação e depois da defesa, esclarecimentos dos peritos e, ao final, interrogatório do réu.