Sobre o reconhecimento fotográfico, de acordo com a atual orientação do STJ, é correto afirmar que
- A)o reconhecimento fotográfico, realizado na investigação com base em buscas das vítimas em fotos constantes de rede social, é suficiente para embasar a sentença condenatória.
Incorreta. Busca da vítima em rede social e reconhecimento fotografico isolado não bastam para sustentar condenacao.
- B)o reconhecimento fotográfico, realizado na investigação, com posterior confirmação por prova testemunhal em juízo, é suficiente para embasar a sentença condenatória.
Incorreta. A mera confirmacao testemunhal generica em juízo não substitui, por si só, um reconhecimento pessoal idoneo e outras provas de corroboração.
- C)a inobservância total ou parcial dos preceitos do Art. 226 do CPP, em relação ao reconhecimento fotográfico, interfere na legitimidade do decreto condenatório.
Incorreta no gabarito oficial. A formulacao atribui ao reconhecimento fotografico, de modo direto, o regime do art. 226 sem destacar sua natureza de prova inicial que deve ser confirmada.
- D)a inobservância total ou parcial dos preceitos do Art. 226 do CPP, em relação ao reconhecimento pessoal, interfere na legitimidade do decreto condenatório.
Incorreta. Embora a inobservancia do art. 226 seja relevante no reconhecimento pessoal, a alternativa não responde corretamente ao foco da pergunta sobre reconhecimento fotografico.
- E)o reconhecimento fotográfico realizado na investigação serve apenas como prova inicial, dependendo de posteriormente haver reconhecimento pessoal.
Correta. Para a orientacao cobrada, o reconhecimento fotografico na investigação e prova inicial e depende de posterior reconhecimento pessoal idoneo.
Gabarito: E
O reconhecimento fotografico, especialmente quando realizado na fase investigativa, e tratado com cautela pelo STJ. Ele não basta isoladamente para condenar e funciona como elemento inicial de investigação, exigindo confirmacao posterior por procedimento pessoal idoneo e apoio em outras provas independentes. A finalidade e reduzir riscos de falsa memoria, sugestao policial e reconhecimentos contaminados.