Durante o inquérito policial, Bernardo, advogado de Júlia, indiciada pela suposta prática do crime de roubo, foi impedido pelo delegado de polícia de ter acesso às provas já produzidas e documentadas nos autos do inquérito. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)agiu bem o delegado, porque o inquérito é sigiloso.
Errada, porque o sigilo do inquérito não impede o advogado de acessar os elementos já documentados nos autos.
- B)agiu mal o delegado. De acordo com enunciado de súmula vinculante, o delegado de polícia é obrigado a permitir o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito ao advogado. Contudo, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.
Certa, pois a Súmula Vinculante 14 assegura ao defensor acesso aos elementos já documentados, mas não às diligências em andamento ainda não formalizadas.
- C)agiu bem o delegado, visto que somente Júlia poderia ter acesso aos autos do inquérito, inclusive aos elementos decorrentes de diligências em curso, ainda não documentadas.
Errada, porque não é só a indiciada que pode acessar os autos; o defensor também tem esse direito quanto ao que já estiver documentado.
- D)cabe à autoridade policial decidir fundamentadamente se permitirá ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito. Portanto, agiu bem o delegado de polícia.
Errada, porque a autoridade policial não pode, por mera discricionariedade, negar acesso aos elementos já documentados nos autos.
- E)agiu mal o delegado, visto que ao advogado é sempre permitido o acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito e a todos os elementos decorrentes de diligências em curso, ainda que não documentadas.
Errada, porque o acesso não é irrestrito: diligências em curso e ainda não documentadas podem ser preservadas do conhecimento da defesa.
Gabarito: B
No inquérito policial, existe sigilo, mas esse sigilo não é absoluto nem serve para “blindar” tudo contra a defesa. A ideia é proteger a investigação, não transformar o procedimento em uma caixa-preta para o advogado. Por isso, a Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. Isso significa que Bernardo, como advogado de Júlia, pode consultar o que já foi formalmente juntado e registrado nos autos. O delegado não pode negar esse acesso sob o argumento genérico de sigilo, porque a defesa precisa conhecer o que já está documentado para exercer contraditório e ampla defesa de forma efetiva. Mas há um detalhe importante: diligências em andamento, ainda não documentadas, podem ficar fora do acesso. Faz sentido, porque revelar esse conteúdo no meio da investigação pode comprometer a própria apuração. Então a defesa vê o que já existe nos autos, mas não recebe, automaticamente, o que ainda está sendo produzido e não foi formalizado. Por isso o gabarito B está correto: o delegado agiu mal ao impedir o acesso aos elementos já documentados, mas poderia restringir o acesso ao que fosse diligência em curso e ainda não documentada.