Sobre a prisão preventiva, é correto afirmar que
- A)o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, desde que a denúncia já tenha sido recebida.
Errada, porque após o Pacote Anticrime o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, nem mesmo depois do recebimento da denúncia; ele depende de provocação da autoridade policial, do MP, do querelante ou do assistente.
- B)é admitida a decretação da prisão preventiva para os crimes culposos.
Errada, porque a preventiva não é admitida para crime culposo, já que o art. 313 do CPP restringe sua cabibilidade, em regra, aos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.
- C)a lei exige, para a decretação da prisão preventiva, a existência de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Certa, porque o art. 312 do CPP exige justamente o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, isto é, o periculum libertatis.
- D)a prisão preventiva pode funcionar como mecanismo de antecipação da pena privativa de liberdade quando houver gravidade em abstrato do crime.
Errada, porque a prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena nem se apoiar apenas na gravidade abstrata do crime; é indispensável fundamentação concreta.
- E)a prisão preventiva não pode ser decretada no curso do inquérito policial.
Errada, porque a preventiva pode ser decretada também no curso do inquérito policial, desde que presentes os requisitos legais.
Gabarito: C
A prisão preventiva é a cautelar mais pesada do processo penal, então ela não pode virar atalho para punir antes da hora. Por isso, a regra é que ela só existe quando houver fundamento concreto e necessidade real, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. O ponto-chave da questão está no art. 312: a preventiva exige prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Esse perigo é o chamado periculum libertatis, isto é, um risco concreto de que a pessoa solta atrapalhe o processo, volte a delinquir, ameace a ordem pública, econômica ou a aplicação da lei penal. Então a alternativa C está correta porque reproduz exatamente esse requisito legal. Não basta dizer que o crime é grave, famoso ou chocante no noticiário. A gravidade abstrata, sozinha, não sustenta a preventiva, como o CPP e a jurisprudência do STF e do STJ deixam bem claro. Em resumo: prisão preventiva não é prêmio de consolação para a acusação nem antecipação de pena. Ela é medida excepcional, subsidiária e sempre precisa de motivação concreta.