Durante a vigência de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, ao proferir sentença penal condenatória reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública, o juiz deverá proferir a sentença:
- A)concedendo saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto, em relação às pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade;
Incorreta. Saída antecipada não é consequência automática da sentença condenatória por crime contra a Administração Pública durante a pandemia.
- B)alinhando o cronograma de saídas temporárias a plano de contingência, avaliando eventual necessidade de prorrogação de retorno ou adiamento do benefício;
Incorreta. Ajustes no cronograma de saídas temporárias dizem respeito é execução penal e dependem do caso concreto; não são comando necessário da sentença condenatória.
- C)suspendendo temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos;
Incorreta. A suspensão de apresentação periódica pode ser providência excepcional de execução, mas não decorre automaticamente da condenação.
- D)colocando em prisão domiciliar a pessoa presa com diagnóstico confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
Incorreta. Prisão domiciliar por diagnóstico de Covid-19 exige análise concreta de saúde e das condições do estabelecimento, não sendo uma determinação automática na sentença.
- E)normalmente, pois a gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de tratamento benéfico ou especial nesses crimes.
Correta. O juiz deve sentenciar normalmente, pois a pandemia, considerada em abstrato, não justifica tratamento benéfico automático em crimes contra a Administração Pública.
Gabarito: E
A pandemia de Covid-19 gerou recomendações para reavaliação de prisões e medidas de execução penal, mas não autorizou benefício automático em toda sentença condenatória. Em crimes contra a Administração Pública, a gravidade abstrata da doença não basta para impor saída antecipada, prisão domiciliar ou suspensão de deveres sem análise concreta dos requisitos legais.