Romildo e Nazário, agindo em comunhão de ações e desígnios, praticaram o crime de furto em face do lesado Petrônio. Após regular processo, foram os corréus condenados à pena de um ano de reclusão. Inconformado com a sentença condenatória, Romildo interpôs recurso de apelação visando à sua absolvição, não tendo Nazário recorrido. Diante de tal situação, é correto afirmar que:
- A)poderá Petrônio interpor recurso de apelação, caso não o tenha feito o Ministério Público, ainda que aquele não tenha se habilitado como assistente no curso do processo;
Correta. O CPP permite apelação supletiva do ofendido quando o Ministério Público não recorre, mesmo sem habilitacao previa como assistente.
- B)não poderá o Ministério Público interpor recurso de apelação em face da sentença visando à redução da pena de Romildo;
Incorreta. O Ministério Público pode recorrer em favor do acusado, inclusive para redução da pena.
- C)poderá o Ministério Público, após interpor recurso de apelação visando à absolvição de Nazário, desistir do recurso, pois este não recorreu;
Incorreta. O Ministério Público não pode desistir de recurso que haja interposto.
- D)não poderá a decisão do recurso de apelação interposto por Romildo aproveitar a Nazário, pois este não recorreu;
Incorreta. A decisão favoravel no recurso de Romildo pode aproveitar Nazario se fundada em motivo que não seja exclusivamente pessoal.
- E)poderá a pena de Romildo ser aumentada no julgamento do recurso por ele interposto, tenha ou não o Ministério Público recorrido.
Incorreta. Em recurso exclusivo da defesa, a pena não pode ser aumentada, por vedação da reformatio in pejus.
Gabarito: A
No processo penal, se o Ministério Público não apelar da sentença no prazo legal, o ofendido ou as pessoas do art. 31 do CPP podem interpor apelação supletiva, ainda que não tenham se habilitado como assistentes. O Ministério Público pode recorrer também em favor do acusado, mas não pode desistir de recurso que interpôs. Em concurso de agentes, a decisão favoravel fundada em motivo que não seja exclusivamente pessoal pode aproveitar ao corréu que não recorreu. E recurso exclusivo da defesa não pode piorar a situação do recorrente.