Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo. Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de
- A)agravo regimental.
Incorreta. Agravo regimental serve para impugnar decisões monocraticas no tribunal, não para atribuir efeito suspensivo ao RESE nessa situação.
- B)correição parcial.
Incorreta. Correição parcial corrige tumulto procedimental, não substitui cautelar para suspender soltura.
- C)mandado de segurança.
Incorreta. Havendo recurso próprio, o mandado de segurança não e o meio adequado para obter efeito suspensivo.
- D)ação cautelar inominada.
Correta. A ação cautelar inominada e admitida para atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito contra decisão de soltura.
- E)poder geral de cautela.
Incorreta. Poder geral de cautela e fundamento decisorio, não o instrumento processual indicado pela alternativa.
Gabarito: D
O recurso em sentido estrito contra decisão que revoga prisão preventiva ou determina soltura não possui, como regra, efeito suspensivo. Quando a acusacao busca suspender imediatamente a eficacia dessa decisão, a via admitida pela jurisprudencia e a ação cautelar inominada, demonstrando fumus boni iuris e periculum in mora. Mandado de segurança não e a via adequada quando há recurso próprio.