Fernando é pai de Caio, que tem 11 anos de idade, e é o único responsável pelos cuidados do filho. Fernando responde a processo penal por crime de estelionato, em que o Ministério Público requereu sua prisão preventiva. Nesse caso, pode-se afirmar que
- A)a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar, já que Fernando é o único responsável pelo filho de 11 anos de idade.
Correta, porque a prisão preventiva pode ser substituída por domiciliar quando o acusado é o único responsável por filho menor, aplicando-se a proteção prevista no CPP.
- B)a prisão preventiva deverá ser convertida em prisão temporária.
Errada, porque prisão temporária não é consequência da preventiva e tem finalidade, prazo e requisitos próprios, bem diferentes.
- C)Fernando deve permanecer solto, tendo em vista que tem filho menor de idade.
Errada, porque ter filho menor não gera liberdade automática; a solução jurídica pode ser a prisão domiciliar, não necessariamente soltura plena.
- D)a prisão preventiva deve ser decretada como garantia da ordem pública.
Errada, porque a garantia da ordem pública pode fundamentar a preventiva em tese, mas o caso exige analisar a substituição por domiciliar diante da situação familiar.
- E)a prisão preventiva deverá ser decretada, tendo em vista que Fernando responde pelo crime de estelionato.
Errada, porque responder por estelionato, isoladamente, não autoriza decreto automático de preventiva; além disso, o foco do caso é a possibilidade de prisão domiciliar.
Gabarito: A
A prisão preventiva é uma medida cautelar bem pesada, então o CPP traz hipóteses em que ela pode ser trocada por prisão domiciliar. Aqui, o ponto central é simples: Fernando é o único responsável por um filho de 11 anos. Isso encaixa na regra do art. 318, VI, do CPP, que autoriza a substituição da preventiva por domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. No caso de pais, há ainda a proteção reforçada do art. 318, V, em combinação com a jurisprudência do STF, que valoriza a proteção integral da criança e a necessidade de análise humanitária da custódia. Na prática, a banca quer que você perceba que o sistema processual penal não ignora a situação familiar do acusado. Se ele é o único cuidador, prender preventivamente pode atingir diretamente o interesse da criança. Por isso, a solução legal é substituir a preventiva por domiciliar, e não simplesmente manter a custódia como se essa informação fosse irrelevante. O detalhe importante é não confundir isso com liberdade provisória automática. O fato de ter filho menor não faz a pessoa "permanecer solta" por si só; pode haver cautelar, mas em regime domiciliar. É a diferença entre soltar e trocar o lugar da prisão. Então, o gabarito A está correto porque a lei admite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a situação concreta revela a necessidade de proteção à criança sob seus cuidados, especialmente quando ele é o único responsável.