Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada. Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento dessa autoridade é o:
- A)Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, ainda que a Constituição Estadual não o exija, por se tratar de norma de reprodução obrigatória, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida;
Errada, porque a Assembleia Legislativa não pode ser exigida como condição prévia obrigatória e o afastamento automático do governador não decorre do simples recebimento da denúncia.
- B)Superior Tribunal de Justiça, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
Certa, pois o governador é julgado pelo STJ nos crimes comuns, não há necessidade de autorização da Assembleia Legislativa e o recebimento da denúncia não gera afastamento automático.
- C)Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo que o governador somente será afastado se a denúncia for recebida e o Tribunal assim deliberar;
Errada, porque a exigência de autorização da Assembleia Legislativa não prevalece e o afastamento do governador não segue essa lógica descrita na alternativa.
- D)Tribunal Regional Federal, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
Errada, porque a competência não é do Tribunal Regional Federal; para governador, a Constituição prevê o STJ nos crimes comuns.
- E)Supremo Tribunal Federal, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida.
Errada, porque o STF não é o foro competente para governador em crime comum e a denúncia não gera afastamento automático nessas condições.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas coisas: quem julga o governador e se existe alguma “trava” política para a ação penal andar. Para crimes comuns praticados por governador, a competência é do Superior Tribunal de Justiça, por força do art. 105, I, a, da Constituição Federal. Como o enunciado fala em desvio de recursos da União, mas não em crime federal cuja competência seria da Justiça Federal, isso não muda o foro do governador: a regra constitucional continua sendo a do STJ. Outro ponto importante: a Constituição Estadual não pode criar uma exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar governador. O STF entende que essa condição é incompatível com a Constituição Federal, porque restringe indevidamente a persecução penal. Então, nada de pedir “ok” do Legislativo estadual como se fosse senha de acesso. Também não há afastamento automático do cargo com o simples recebimento da denúncia, como ocorre no art. 86 da CF para o Presidente da República. Para governador, isso não é automático. A jurisprudência do STF indica que o afastamento depende das regras constitucionais aplicáveis ao caso, sem presunção de suspensão imediata pelo só recebimento da denúncia. Por isso, a alternativa B está correta: STJ competente, sem depender de autorização da Assembleia Legislativa, e sem afastamento automático do governador com o recebimento da denúncia.