João, indiciado em inquérito policial pela suposta prática de crimes de estelionato e falsidade ideológica, foi submetido a identificação criminal, embora civilmente identificado. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)o indiciado sempre poderá se recusar à identificação criminal.
Errada, porque o indiciado não tem um direito absoluto de se recusar à identificação criminal nas hipóteses legalmente previstas.
- B)o indiciado somente poderá ser submetido a identificação civil.
Errada, porque a identificação criminal pode ser admitida excepcionalmente, mesmo havendo identificação civil.
- C)poderá o civilmente identificado ser submetido à identificação criminal, quando houver necessidade para a investigação ou dúvida quanto à identidade civil, nas hipóteses legalmente previstas.
Certa, pois a Lei 12.037/2009 permite a identificação criminal do civilmente identificado quando houver necessidade para a investigação ou dúvida sobre a identidade civil, nas hipóteses legais.
- D)a CRFB/88 proíbe a identificação criminal.
Errada, porque a Constituição não proíbe totalmente a identificação criminal; ela apenas limita sua realização ao prever a identificação civil como regra.
- E)a lei não prevê hipótese excepcional de identificação criminal.
Errada, porque a lei prevê sim hipóteses excepcionais em que o civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal.
Gabarito: C
O inquérito policial é a fase de apuração do fato e da autoria, e nele pode haver identificação criminal do investigado em situações excepcionais. A regra geral, desde a Lei 12.037/2009, é simples: quem já está civilmente identificado não deve ser identificado criminalmente de forma automática, porque a identificação civil normalmente basta. Mas a própria lei abre exceções, justamente para evitar fraude, dúvida ou erro na investigação. Essas exceções aparecem, por exemplo, quando houver dúvida sobre a identidade do investigado, quando a identificação civil apresentada for duvidosa ou quando a identificação criminal for necessária para a investigação. É por isso que a identificação criminal não foi abolida pela Constituição, apenas foi restringida. A lógica é: primeiro se respeita a identificação civil, mas a investigação não fica de mãos atadas se surgir um problema concreto. No caso narrado, João estava civilmente identificado, mas isso não impede, por si só, a identificação criminal. Havendo necessidade para a investigação ou dúvida quanto à identidade civil, nas hipóteses legais, a medida é admitida. Esse é exatamente o conteúdo da Lei 12.037/2009, que disciplina a identificação criminal do civilmente identificado. Então, o gabarito C está correto porque traduz a regra legal com suas exceções. As demais alternativas erram ao transformar a exceção em proibição absoluta ou em direito de recusa total do indiciado. Em matéria de prova, quando aparecer "civilmente identificado", desconfie da resposta que tenta encerrar a história ali: em processo penal, quase nunca é tão simples.