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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A sentença penal não é só o “fim da linha” do processo: ela precisa conter relatório, fundamentação e dispositivo, salvo hipóteses bem específicas previstas em lei. No procedimento comum ordinário, o relatório não some porque a sentença é condenatória; ele continua sendo requisito da decisão, nos termos do art. 381 do CPP. Já a fundamentação também não é algo opcional: é exigência constitucional (art. 93, IX, da CF) e vale até nos Juizados, embora lá a motivação possa ser mais concisa, como admite a Lei 9.099/1995. Outro ponto clássico é o princípio da correlação: o juiz fica preso aos fatos narrados na denúncia ou queixa, mas não fica preso ao nome jurídico dado a eles. Em outras palavras, ele pode dar definição jurídica diversa, desde que não surpreenda a defesa e respeite os fatos descritos (art. 383 do CPP). Então, o erro da prova está justamente em confundir “fatos” com “tipificação”. O gabarito está na alternativa E porque o art. 387, IV, do CPP determina que, na sentença condenatória, o juiz fixe valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Isso faz parte da sentença penal condenatória e busca dar uma resposta mais completa ao dano causado pelo crime. A ideia é boa para a vítima e adora aparecer em prova com cara de detalhe, mas é detalhe cobrado com gosto pela banca.

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