Dentre as medidas cautelares disponíveis para a tutela processual penal, existe o denominado sequestro especial de bens. Além dos indícios veementes da responsabilidade, os quais serão comunicados ao juiz em segredo, por escrito ou por declarações orais reduzidas a termo, constituem requisitos da medida cautelar
- A)ter sido praticado crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.
Correta. Reune os requisitos cobrados: crime contra a Administração Pública, enriquecimento ilícito dos agentes e indicacao dos bens.
- B)ter sido praticado crime contra o patrimônio, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.
Incorreta. O sequestro especial não se limita a crimes contra o patrimonio.
- C)ter sido praticado crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento sem causa dos agentes infratores e a indicação dos bens.
Incorreta. O requisito e enriquecimento ilícito, não mera expressao civil de enriquecimento sem causa.
- D)ter sido praticado crime contra o patrimônio, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação de valores.
Incorreta. Além de apontar crime contra o patrimonio, troca a indicacao dos bens por indicacao de valores.
- E)ter sido praticado crime contra a administração pública, demonstração do enriquecimento sem causa dos agentes infratores e a indicação de valores.
Incorreta. Usa enriquecimento sem causa e indicacao de valores, quando a medida exige enriquecimento ilícito e indicacao dos bens.
Gabarito: A
O sequestro especial de bens do Decreto-Lei 3.240/1941 e uma medida assecuratoria voltada a crimes que causem prejuizo ao patrimonio público ou envolvam locupletamento ilícito. A jurisprudencia resume seus requisitos como crime contra a Administração Pública, enriquecimento ilícito, indicios veementes de responsabilidade e indicacao dos bens a constranger. A medida e mais ampla que o sequestro comum do CPP.