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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com a alteração determinada pela Lei nº 13.964/2019, o indiciado poderá constituir defensor nos casos em que policiais figurarem como investigados em inquéritos policiais ou qualquer outra forma de investigação preliminar, cujo objeto seja fato relacionado ao uso da força letal:

Gabarito: E

A Lei nº 13.964/2019 trouxe uma proteção específica para o policial que passa a ser investigado em razão de fato ligado ao uso da força letal. A ideia é simples: se a apuração envolver atuação funcional do agente, ele pode constituir defensor para acompanhar o procedimento desde o início. Isso evita que o investigado fique desassistido justamente num momento sensível da investigação. O ponto central da questão está no recorte do fato investigado. O Código de Processo Penal fala em fato relacionado ao uso da força letal praticado no exercício profissional, e não apenas em situação de consumação. Ou seja, a regra alcança tanto a conduta consumada quanto a tentada. É um cuidado legal para não deixar de fora casos em que a morte não ocorreu, mas a discussão sobre o uso da força letal continua presente. Esse tema aparece no art. 14-A do CPP, incluído pelo chamado Pacote Anticrime. A lógica é garantir defesa técnica adequada ao policial investigado em procedimento preliminar, sem criar privilégio, mas sim uma proteção ligada à natureza da imputação. Em prova, o detalhe costuma ser exatamente esse: o examinador troca consumada por tentada, ou restringe demais o alcance da norma. Por isso, o gabarito está correto ao admitir o acompanhamento do defensor quando o fato tiver relação com o uso da força letal no exercício profissional, em caso consumado ou tentado. É a leitura literal da lei, e a FGV adora esse tipo de pegadinha com redação muito parecida.

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