Durante a investigação de Raider, Chaise, Marchal, Iscai e Roque por associação criminosa, roubo e furto de veículos automotores, corrupção consistente no pagamento de propina a funcionários do Detran/MS e lavagem de dinheiro referente ao valor ilícito recebido da venda de veículos adulterados, a oitiva de Dagoberto fez menção à possível evasão de divisas, sem o fornecimento de elementos de prova que confirmassem tal alegação. A investigação revelou, por derradeiro, que Raider, deputado estadual, chefiava o grupamento criminoso e era quem determinava os modelos de veículos que deveriam ser subtraídos. Recebendo os autos do inquérito policial, o promotor de justiça da comarca em que os delitos foram praticados ofereceu denúncia contra os investigados, deixando de adotar qualquer providência em relação ao suposto delito contra o Sistema Financeiro Nacional. A competência para o processo e julgamento do caso penal (desprezada a eventual necessidade de controle por instância superior) é:
- A)federal, em primeiro grau;
Incorreta. A simples referência sem lastro probatorio a evasao de divisas não torna federal todo o caso penal.
- B)estadual, em primeiro grau;
Correta. Ausente crime federal minimamente demonstrado e afastada a competência originaria, o processo deve tramitar na Justica estadual de primeiro grau.
- C)federal, na competência originária do tribunal;
Incorreta. Não há competência federal nem razão para competência originaria federal pelos fatos narrados.
- D)estadual, na competência originária do tribunal.
Incorreta. A conduta atribuida ao deputado estadual não está ligada ao exercício do mandato a ponto de deslocar o caso para competência originaria estadual.
Gabarito: B
A competência federal exige interesse direto da União ou crime federal suficientemente delineado. Mera mencao sem elementos minimos a possível evasao de divisas não desloca a competência. Além disso, o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado restritivamente; crimes sem relação com o mandato parlamentar não atraem automaticamente competência originaria do tribunal.