Assinale a opção que descreve um caso de perempção.
- A)A prisão em flagrante foi lavrada de forma ilegal.
Errada, porque prisão em flagrante ilegal trata de legalidade da captura, não de perempção.
- B)A pessoa ofendida não exerceu o direito de representação no prazo estabelecido em lei.
Errada, porque falta de representação relaciona-se à condição de procedibilidade em ação penal pública condicionada, não à perempção.
- C)A sociedade empresária querelante extinguiu-se sem deixar quem a sucedesse no processo.
Certa, porque a extinção da sociedade empresária querelante sem sucessor configura hipótese de perempção prevista no art. 60, III, do CPP.
- D)O Ministério Público deixou de oferecer a denúncia no prazo legal em um caso de ação penal incondicionada.
Errada, porque a inércia do Ministério Público em oferecer denúncia diz respeito à ação penal pública e eventual decadência/prazo, não à perempção.
- E)Os bens apreendidos, ameaçados de rápida deterioração, foram alienados antecipadamente em leilão judicial.
Errada, porque alienação antecipada de bens apreendidos é medida cautelar patrimonial, sem relação com perempção.
Gabarito: C
Perempção é uma sanção processual que aparece na ação penal privada quando o querelante abandona a causa ou deixa de praticar atos que o processo exige dele. Em vez de o processo seguir normalmente, a lei entende que houve desinteresse na persecução e pune esse comportamento com a extinção da punibilidade. O tema está no art. 60 do CPP e também se conecta ao art. 107, IV, do CP. O ponto mais cobrado é este: perempção só faz sentido na ação penal privada. Se o caso é de ação pública, quem atua é o Ministério Público, então não há espaço para essa figura. Já na ação privada, se o querelante some do processo, falha em impulsionar a ação ou desaparece sem deixar sucessor, a lei reage com perempção. No item correto, a sociedade empresária querelante extinguiu-se sem deixar quem a sucedesse no processo. Isso encaixa exatamente no art. 60, III, do CPP: a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer, abandona a causa ou, como aqui, extingue-se a pessoa jurídica querelante sem sucessor. Em resumo: o processo ficou sem “dono”, e o direito de prosseguir morreu junto. Então, a banca quer que você reconheça a diferença entre problemas da fase investigativa, da representação, da denúncia e da ação penal privada. Perempção não é defeito da prisão, nem falta de representação, nem atraso do MP, nem medida patrimonial. É abandono/abertura de mão da ação privada com a consequência processual mais dura: extinção da punibilidade.