Michael responde, preso preventivamente, a inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, que investiga a prática do crime de extorsão simples, previsto no Art. 158 do Código Penal. Quanto ao prazo de duração, é correto dizer que o inquérito em questão deve ser concluído no prazo de
- A)15 dias, contados do dia em que foi executada a ordem de prisão.
Errada, porque 15 dias não é o prazo geral do CPP para indiciado preso em inquérito policial.
- B)30 dias, contados do dia em que foi executada a ordem de prisão, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Errada, porque 30 dias é o prazo do indiciado solto, não de quem está preso preventivamente.
- C)90 dias, contados do dia em que foi executada a ordem de prisão.
Errada, porque 90 dias não é o prazo aplicável ao inquérito policial comum por extorsão simples.
- D)10 dias, contados do dia em que foi executada a ordem de prisão.
Certa, pois o art. 10 do CPP determina prazo de 10 dias para conclusão do inquérito quando o indiciado está preso.
- E)15 dias, contados do dia em que foi executada a ordem de prisão, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Errada, porque 15 dias prorrogáveis também não corresponde ao prazo legal do CPP para esse caso.
Gabarito: D
No inquérito policial, o prazo muda conforme a situação do investigado. A regra geral do CPP é de 10 dias se o indiciado estiver preso, e de 30 dias se estiver solto, como diz o art. 10 do Código de Processo Penal. Aqui, Michael responde preso preventivamente, então vale o prazo mais curto: a lei quer que a apuração ande rápido quando a liberdade da pessoa já está restringida. O detalhe importante é que esse prazo de 10 dias conta a partir da execução da ordem de prisão, e não da data em que o inquérito começou, nem da data do fato investigado. É uma daquelas pegadinhas clássicas de prova: preso, prazo menor; solto, prazo maior. Simples, direto e muito cobrado. Como o crime investigado é extorsão simples, sem regra especial de prazo, aplica-se a disciplina comum do CPP. Não há aqui hipótese de lei especial com prazo diferente, então manda o art. 10. Por isso, o inquérito deve ser concluído em 10 dias, contados do dia em que foi executada a ordem de prisão. Em resumo: preso preventivamente, o inquérito tem prazo de 10 dias. A banca gosta de testar se você confunde esse prazo com o de 30 dias do investigado solto ou com prazos de leis especiais, mas neste caso a resposta é a regra geral do CPP.