A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados. Quanto ao uso da fundamentação per relationem, na jurisprudência do STJ, na interceptação telefônica é correto afirmar que
- A)a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
Correta. O STJ admite a técnica tanto para reafirmar fundamentos de decisões anteriores quanto para incorporar fundamentação ministerial, desde que haja motivacao idonea e controlavel.
- B)não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
Incorreta. A jurisprudencia não veda abstratamente a fundamentação per relationem em interceptacao telefonica.
- C)a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
Incorreta. A representação policial só ajuda se seus fundamentos forem formalmente incorporados ou considerados pela decisão; sua simples existencia não basta.
- D)a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
Incorreta. A manifestação do Ministério Público também precisa ser incorporada de modo claro; a mera existencia de parecer não supre a fundamentação judicial.
- E)a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente a técnica; a fundamentação per relationem pode também incorporar manifestação ministerial anterior, não apenas decisão autonoma previa.
Gabarito: A
Na interceptacao telefonica, a decisão judicial precisa ser fundamentada, mas o STJ admite a fundamentação per relationem quando o juiz incorpora fundamentos idoneos de decisão anterior, representação policial ou manifestação ministerial. O ponto essencial e haver efetiva remissao/incorporacao dos fundamentos, permitindo controle da necessidade, proporcionalidade e dos requisitos da Lei 9.296/1996.