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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Luigi e Mário foram denunciados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recebida a denúncia, foi determinada pelo juiz a citação dos acusados, tendo Luigi sido localizado na Itália, em lugar sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Mário citado por edital, não tendo este comparecido nem constituído advogado. Quanto à situação dos cursos do processo e do prazo prescricional em relação aos acusados, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Aqui a prova mistura dois efeitos bem diferentes: um para quem foi citado por edital e sumiu, e outro para quem está no exterior, mas com endereço certo. No CPP, se o réu é citado por edital e não comparece nem constitui advogado, aplica-se o art. 366: o processo fica suspenso e também fica suspenso o prazo prescricional. É o famoso combo do "sumiu, travou tudo". Já quando o acusado está no estrangeiro em lugar sabido, a citação deve ser feita por carta rogatória, conforme o art. 368 do CPP. Nesse caso, o processo fica suspenso até o cumprimento da rogatória, mas a lei não manda suspender a prescrição. Ou seja, o processo para de andar, mas o relógio prescricional continua correndo. Por isso o gabarito A está correto: Mário, citado por edital e ausente, tem processo e prescrição suspensos; Luigi, citado por rogatória no exterior, tem apenas o processo suspenso até a diligência ser cumprida. Essa é uma distinção clássica de prova da FGV, que adora trocar os efeitos para ver se você escorrega. Resumo para levar na memória: edital sem comparecimento = suspende processo e prescrição; estrangeiro em lugar sabido com rogatória = suspende o processo, sem suspender a prescrição.

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