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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que toca ao delito do Art. 2º da Lei 12.850/13, em relação às eventuais infrações praticadas no seu âmbito como forma de materialização dos propósitos escusos que motivaram a reunião estruturada dos agentes, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

O Art. 2º da Lei 12.850/2013 pune a participação em organização criminosa, e isso não faz com que os crimes praticados pelo grupo sejam, automaticamente, processados juntos com o delito associativo. Em outras palavras: a organização criminosa é uma coisa, e os delitos cometidos para executar seus planos são outra. Um pode existir sem o outro “andar colado” no processo. A lei não criou, como regra, uma conexão necessária entre o crime de integrar organização criminosa e os demais delitos praticados no seu contexto. Por isso, é possível que haja ações penais em juízos diferentes, sem obrigatoriedade de tramitação conjunta. A lógica é evitar que a existência da organização arraste tudo, sem critério, para o mesmo processo. Esse é exatamente o ponto da alternativa D: não há conexão necessária, embora possa haver, em certos casos, discussão sobre conexão ou continência conforme as regras gerais do CPP. Mas isso não é uma imposição automática da Lei 12.850/2013. A jurisprudência também trata o delito do art. 2º como autônomo em relação aos crimes fins, salvo incidência das regras processuais comuns. Então, o macete aqui é simples: organização criminosa não “puxa” obrigatoriamente todos os crimes para o mesmo juízo. O processo penal não gosta de atalho automático.

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