No que tange à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação em audiência de instrução e julgamento, na forma do Art. 212 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- A)a nulidade pela alteração da ordem de inquirição deve indicar o prejuízo gerado;
Incorreta. A assertiva desloca o foco da regra do art. 212; a condução da inquirição deve observar a ordem legal, e a alternativa não expressa corretamente o papel de controle do juiz cobrado pela banca.
- B)é possível ao juiz formular perguntas de forma detalhada, após as partes;
Incorreta. O juiz pode complementar pontos não esclarecidos, mas não deve assumir inquirição detalhada ou substituir a atuação das partes.
- C)a ordem de inquirição pode ser alterada no caso de ausência momentânea de uma das partes;
Incorreta. A ausência momentânea de uma das partes não autoriza, por si só, alterar a ordem legal de inquirição das testemunhas.
- D)havendo atuação comedida, o juiz pode iniciar a inquirição da testemunha;
Incorreta. A regra é que as perguntas sejam formuladas inicialmente pelas partes; o juiz não deve iniciar ordinariamente a inquirição.
- E)o juiz pode intervir, a qualquer momento, diante de ilegalidade na condução do depoimento.
Correta. Mesmo no sistema de perguntas diretas pelas partes, o juiz conserva poderes de direção e pode intervir diante de ilegalidade na condução do depoimento.
Gabarito: E
O art. 212 do CPP adota a inquirição direta pelas partes: primeiro perguntam acusação e defesa, e o juiz atua de modo complementar e de controle. Esse modelo não retira do magistrado o poder-dever de conduzir a audiência, indeferir perguntas ilegais, impertinentes ou abusivas e intervir quando a condução do depoimento revelar ilegalidade.