Magno foi acusado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, delito previsto no Art. 159, § 1º, CP e punido com pena de reclusão de doze a vinte anos. Por ocasião do oferecimento da inicial acusatória, o Ministério Público postulou a decretação da prisão preventiva do acusado. Após receber a denúncia, o magistrado atendeu ao pedido do Parquet e impôs a segregação cautelar, limitando-se a afirmar genericamente que adotava a manifestação ministerial, sem sequer transcrever nenhum de seus fundamentos ou apontar fatos e razões concretas para a decretação. Na hipótese é correto afirmar que
- A)a decisão que decretou a prisão preventiva é válida.
Incorreta. A decisão não e valida porque decretou prisão preventiva sem fundamentação concreta.
- B)há nulidade absoluta em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
Correta. A ausencia de fundamentação idonea em decisão que restringe liberdade gera nulidade absoluta.
- C)há nulidade relativa em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
Incorreta. Não se trata de nulidade relativa dependente de demonstracao de prejuizo, pois a falta de fundamentação atinge garantia constitucional.
- D)a decisão é inexistente por ausência de fundamentação.
Incorreta. A decisão existe formalmente, mas é nula por falta de motivacao adequada.
- E)há mera irregularidade em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
Incorreta. A falha não e mera irregularidade; compromete a validade da prisão cautelar.
Gabarito: B
A prisão preventiva exige decisão fundamentada em fatos concretos, com demonstracao dos requisitos dos Arts. 312 e 315 do CPP. A fundamentação per relationem só e admitida quando o juiz incorpora razões concretas e identificaveis; simples adesao generica a manifestação do MP, sem transcricao ou motivacao própria, viola o dever constitucional de fundamentação e gera nulidade absoluta.