Nos casos de ações penais em curso, alcançadas por sucessão de lei nova que acarrete observância do princípio da continuidade normativo-típica, a denúncia ou queixa deverá:
- A)ser ratificada;
Incorreta. Ratificacao seria desnecessaria, pois não há perda de validade da acusacao pelo simples deslocamento normativo da conduta.
- B)ser retificada;
Incorreta. A retificacao da denúncia ou queixa não e exigida quando os fatos já narrados continuam tipicos sob a nova disciplina.
- C)ser rerratificada;
Incorreta. A rerratificacao e tentadora, mas a banca considerou que a continuidade normativo-tipica permite o prosseguimento sem alteracoes na peca acusatoria.
- D)ser extinta;
Incorreta. Não há extinção da ação, porque a continuidade normativo-tipica afasta a abolitio criminis.
- E)prosseguir sem alterações.
Correta. A denúncia ou queixa prossegue sem alteracoes, pois a conduta descrita permanece penalmente relevante em outro tipo legal.
Gabarito: E
O principio da continuidade normativo-tipica ocorre quando uma lei revoga formalmente determinado tipo penal, mas a mesma conduta continua incriminada em outro dispositivo. Não há abolitio criminis, porque permanece a relevancia penal do fato. Nas ações penais em curso, se a narracao fática da denúncia ou queixa continua suficiente, o processo prossegue sem necessidade de extinguir, retificar ou rerratificar a acusacao.