Billy, servidor público do Tribunal de Justiça local, lotado em órgão com competência de Fazenda Pública, passou a ter sua conduta apurada pela Corregedoria, diante de notícias do seu envolvimento com grupo de peritos periodicamente designados para oficiar nos processos daquele juízo. A notícia de fato relatava o recebimento de propina por parte de Billy, no valor de 10% das perícias arbitradas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria foi comunicado ao Ministério Público Estadual, que instaurou investigação por esforço próprio, pelos mesmos ilícitos. De maneira superveniente e desvinculada com os fatos até então apurados, Martin, um dos peritos, foi preso cautelarmente, em demanda oriunda da Justiça Federal, por envolvimento com organização criminosa distinta. A defesa técnica de Martin procura os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para formalização de acordo de colaboração premiada, tendo, por norte, os delitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que é encampado e, depois das devidas tratativas, é homologado em ambas as esferas de competência. Após as necessárias investigações, o Ministério Público Estadual oferece denúncia contra Billy e outras pessoas, pelos delitos de corrupção ativa e passiva, peculato e associação criminosa. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)a ausência de organização criminosa no fato que envolve o delatado em âmbito estadual torna inviável a utilização do acordo de colaboração premiada nessa esfera;
Incorreta. A ausencia de imputacao final de organização criminosa contra o delatado em âmbito estadual não torna, por si só, inviavel a utilizacao das provas derivadas do acordo.
- B)a base legal para o acordo de colaboração premiada foi introduzida no ordenamento pela Lei nº 12.850/2013, vinculando esse meio de obtenção de prova às investigações sobre organizações criminosas;
Incorreta. A colaboracao premiada não foi introduzida pela Lei 12.850/2013 de modo absolutamente exclusivo, nem fica rigidamente limitada apenas a investigacoes de organizacoes criminosas.
- C)é ilícita a produção probatória, ainda que por elementos indiciários produzidos no bojo de acordo de colaboração premiada que não respeita a limitação fático-probatória da Lei nº 12.850/2013;
Incorreta. A producao probatoria não se torna ilicita automaticamente pelo fato de a denúncia estadual final descrever associação criminosa e outros crimes, e não organização criminosa.
- D)é lícita a produção probatória, pois em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes é possível celebrar acordo de colaboração premiada, independentemente da existência de crime da Lei nº 12.850/2013;
Correta. O gabarito oficial reconhece a licitude da producao probatoria por colaboracao em condutas praticadas em concurso de agentes, independentemente da imputacao final de crime da Lei 12.850/2013.
- E)é lícita a produção probatória, pois em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes é possível celebrar acordo de colaboração premiada, desde que haja indícios aparentes de crime da Lei nº 12.850/2013.
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente a colaboracao a presenca de indicios aparentes de crime da Lei 12.850/2013, quando a solução oficial adotou critério mais amplo.
Gabarito: D
A colaboracao premiada e meio de obtencao de prova e negócio jurídico processual. Embora a Lei 12.850/2013 discipline o instituto no contexto da criminalidade organizada, a jurisprudencia admite seu uso em apuracoes de crimes praticados em concurso de agentes quando houver utilidade e interesse público, sem exigir que a denúncia final necessariamente impute organização criminosa.