Quanto ao regime da liberdade provisória, é correto afirmar que:
- A)a principal finalidade da liberdade provisória é impedir a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo;
Certa, porque expressa a finalidade da liberdade provisória: evitar prisão desnecessária e manter o acusado submetido ao processo.
- B)a revogação da prisão, pelo desaparecimento dos motivos de sua decretação, é espécie de liberdade provisória;
Errada, porque a hipótese descrita é de revogação da prisão cautelar, e não de liberdade provisória.
- C)a liberdade provisória é uma contracautela a uma prisão cautelar ilegal, no caso da prisão em flagrante;
Errada, porque prisão em flagrante ilegal gera relaxamento da prisão, não liberdade provisória como contracautela.
- D)não é possível a concessão de liberdade provisória quando o fato típico foi praticado em uma das hipóteses de excludentes de culpabilidade;
Errada, porque excludentes de culpabilidade não impedem, por si sós, a concessão de liberdade provisória.
- E)ao verificar a situação econômica do preso, se o delegado reputar inadequada a fixação de fiança, concederá a liberdade provisória do Art. 350, caput, do Código de Processo Penal (CPP).
Errada, porque o art. 350 do CPP trata de dispensa ou redução da fiança pelo juiz, não de concessão pelo delegado.
Gabarito: A
A liberdade provisória é, em linguagem bem prática, a porta de saída da prisão cautelar quando ela não deve permanecer. Ela serve para evitar a manutenção de uma prisão desnecessária, ao mesmo tempo em que mantém o acusado vinculado ao processo, podendo vir acompanhada de cautelares e, em alguns casos, de fiança. O CPP trata disso especialmente nos arts. 321 a 350, e a lógica é sempre a mesma: prisão antes da condenação só quando realmente indispensável. Por isso, a alternativa A está correta. A principal finalidade da liberdade provisória é justamente substituir a custódia cautelar por uma situação menos gravosa, sem soltar o processo da mão do Estado. Em outras palavras: o réu não fica preso sem necessidade, mas continua sujeito aos deveres processuais e às medidas que o juiz entender cabíveis. Vale lembrar que liberdade provisória não se confunde com relaxamento de prisão nem com revogação de prisão preventiva. Relaxamento ocorre quando a prisão é ilegal; revogação ocorre quando some o motivo da cautelar já decretada. A liberdade provisória, por sua vez, é o regime jurídico que permite responder ao processo solto, com ou sem condições. A FGV gosta de cobrar exatamente essas distinções. Então, quando aparecer a ideia de evitar prisão desnecessária, manter o acusado vinculado ao processo e usar a liberdade provisória como instrumento de contenção da prisão cautelar, você pode acender a luz verde.