Em relação ao corpo de delito, avalie as afirmativas a seguir: I. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. II. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher. III. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está correta e, além dela, as afirmativas II e III também estão previstas no CPP.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa III também está correta, já que o CPP dá prioridade ao exame de corpo de delito em crimes contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está correta, pois há prioridade legal para o exame em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque as afirmativas I, II e III estão corretas, então não falta a afirmativa I.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três afirmativas refletem o art. 158 do CPP e a prioridade legal para a realização do exame de corpo de delito nas hipóteses descritas.
Gabarito: E
O corpo de delito é o exame feito quando o crime deixa vestígios, ou seja, sinais materiais que precisam ser verificados tecnicamente. O CPP é bem direto no art. 158: quando a infração deixar vestígios, o exame é indispensável, seja ele direto ou indireto, e a confissão do acusado não substitui esse exame. Em outras palavras, não basta o réu dizer que fez: se houve vestígio, a prova pericial tem peso obrigatório. Além disso, o CPP prevê prioridade para a realização do exame de corpo de delito em hipóteses sensíveis. O art. 158, com a redação dada pela Lei 13.721/2018, determina prioridade quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, e também quando envolver violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A ideia é evitar a perda de vestígios e proteger vítimas mais vulneráveis. Então, as três afirmativas estão corretas. A primeira reproduz a regra clássica do art. 158 do CPP. As duas últimas refletem a prioridade legal na produção da prova pericial em casos de violência doméstica e de violência contra grupos vulneráveis. Resumo de prova: se houver vestígios, pense em corpo de delito; se a questão falar em confissão substituindo a perícia, desconfie, porque o CPP não deixa. E, se aparecer violência doméstica ou vítima vulnerável, lembre que a lei manda dar prioridade ao exame.