Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio ao sujeito capturado em flagrante delito é causa de:
- A)inexistência do ato jurídico;
Incorreta. O ato não é inexistente; ele existe juridicamente, ainda que possa ser questionado se houver prejuízo.
- B)nulidade absoluta;
Incorreta. A jurisprudência não trata a irregularidade como nulidade absoluta automática.
- C)nulidade relativa;
Correta. A irregularidade na informação do direito ao silêncio gera nulidade relativa, dependente de demonstração de prejuízo.
- D)anulabilidade;
Incorreta. A categoria cobrada no processo penal é nulidade relativa, não anulabilidade em sentido civilista.
- E)irregularidade.
Incorreta. Não é mera irregularidade irrelevante em qualquer caso; pode gerar nulidade se demonstrado prejuízo.
Gabarito: C
O direito ao silêncio decorre do art. 5º, LXIII, da Constituição e deve ser informado ao preso ou investigado. A falta ou irregularidade dessa informação não gera anulação automática do ato: a jurisprudência trata a hipótese como nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo concreto. Em processo penal, a regra pas de nullité sans grief impede reconhecer nulidade sem prejuízo, salvo hipóteses de nulidade absoluta.