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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

João foi condenado, em processo penal, (1) à pena de prestação de serviços à comunidade; (2) à pena de multa; (3) à obrigação de ressarcir, no valor mínimo indicado, o dano causado à vítima; e (4) ao perdimento dos bens indicados. Antes de cumprir o disposto na sentença, que transitara em julgado, João faleceu. Nesse caso, é correto afirmar, em relação a seus herdeiros que, observados os requisitos exigidos, lhes serão transmitidos aqueles efeitos referidos em

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar do princípio da intranscendência da pena: a sanção penal, em regra, não passa da pessoa do condenado. Isso está no art. 5º, XLV, da CF, e é o ponto de partida da questão. Se João morreu antes de cumprir a sentença, os herdeiros não herdam a pena em si, porque prestação de serviços à comunidade e multa têm natureza pessoal e, portanto, se extinguem com o falecimento. Mas a Constituição faz duas ressalvas importantes: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. Só que isso vale até o limite do patrimônio transferido, ou seja, os herdeiros não respondem com bens próprios, apenas com aquilo que receberam da herança. A lógica é simples: não se transmite castigo pessoal, mas podem subsistir efeitos patrimoniais ligados ao fato ilícito. Por isso, o gabarito é a letra B. Em termos práticos, ficam fora os itens 1 e 2, e entram os itens 3 e 4. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre pena pessoal e efeitos patrimoniais da condenação, então vale guardar a fórmula: morte do condenado extingue pena, mas não impede a transmissão limitada da reparação do dano e do perdimento de bens. Se você lembrar do art. 5º, XLV, a questão quase se resolve sozinha, sem drama e sem sustos de última hora.

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