De acordo com o Código de Processo Penal, para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias, é necessária a existência de:
- A)juízo de certeza;
Incorreta. Juízo de certeza e padrao de julgamento definitivo, não requisito para bloqueio cautelar de ativos.
- B)juízo além de qualquer dúvida razoável;
Incorreta. Além de qualquer duvida razoavel e padrao de condenacao criminal, não de medida cautelar patrimonial.
- C)indícios mínimos;
Incorreta. Indicios minimos são insuficientes para bloqueio de ativos financeiros nessa disciplina.
- D)indícios suficientes;
Incorreta. Indicios suficientes são formula comum para outros atos, mas a questão cobra o padrao específico mais intenso.
- E)indícios veementes.
Correta. O CPP exige indicios veementes para a constricao patrimonial dessa natureza.
Gabarito: E
Medidas assecuratorias patrimoniais no processo penal exigem fumus com grau qualificado quando atingem bens ou ativos. Para o sequestro/bloqueio voltado a bens vinculados ao produto ou proveito do crime, o CPP trabalha com a ideia de indicios veementes, e não mera suspeita mínima nem certeza plena.