Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos. O desaforamento poderá ser realizado mediante:
- A)requisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
Errada, porque atribui ao Ministério Público uma representação, quando a lei fala em requerimento do MP e representação apenas do juiz competente.
- B)requisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
Errada, porque inverte os atos processuais: o juiz competente não faz requerimento, ele apresenta representação.
- C)requisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;
Errada, porque o Ministério Público não representa nesse caso; quem representa é o juiz competente, conforme o CPP.
- D)requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;
Certa, pois corresponde ao artigo 427 do CPP: requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente.
- E)requisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.
Errada, porque omite o juiz competente e ainda restringe indevidamente os legitimados, contrariando a redação legal.
Gabarito: D
O desaforamento é uma medida excepcional no Tribunal do Júri, usada quando há risco de prejuízo à imparcialidade dos jurados, à ordem pública ou à segurança pessoal do acusado. A ideia é simples: se o julgamento na comarca de origem pode ficar contaminado, o processo vai para outra comarca da mesma região, onde o júri possa atuar com mais tranquilidade. O fundamento está no artigo 427 do Código de Processo Penal. Ele diz que o tribunal pode determinar o desaforamento, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou mediante representação do juiz competente. Perceba a lógica da prova: ela costuma trocar os legitimados e os termos técnicos para ver se você caiu na armadilha. Aqui, a banca quis testar justamente a forma correta de provocação do tribunal. O juiz não faz requerimento, ele faz representação. Já Ministério Público, assistente, querelante e acusado formulam requerimento. Essa distinção é clássica e costuma aparecer em concurso como detalhe de redação legal. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz fielmente o texto legal. Quando a questão cobra artigo seco, o melhor amigo do candidato é a literalidade da lei, sem inventar moda.