Acerca das medidas cautelares reais e pessoais, analise as afirmativas a seguir. I. O juiz não pode, em hipótese alguma, determinar a alienação de aeronaves apreendidas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. II. O sequestro se presta a salvaguardar possível ressarcimento em face da prática do crime, enquanto a hipoteca legal visa, apenas, evitar que o bem móvel produto ou provento da prática do crime pereça antes de resolvido o mérito do caso. III. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante. Está correto o que se afirma em:
- A)I, somente.
Incorreta. O item I é falso, pois a lei admite alienação antecipada de bens apreendidos em hipóteses legais, não havendo proibição absoluta.
- B)II, somente.
Incorreta. O item II é falso: ele confunde finalidades de sequestro e hipoteca legal e ainda fala em bem móvel para hipoteca legal.
- C)III, somente.
Correta. Apenas o item III está certo, reproduzindo a regra do art. 120 do CPP sobre restituição de coisa apreendida.
- D)II e III, somente.
Incorreta. O item III é correto, mas o item II é falso; logo não estão corretos II e III.
Gabarito: C
Medidas cautelares reais têm finalidades diferentes. A alienação antecipada de bens apreendidos pode ser admitida para preservar valor econômico, inclusive antes do trânsito em julgado, quando houver risco de deterioração ou depreciação. O sequestro recai sobre bens produto ou proveito do crime; a hipoteca legal e o arresto servem é garantia de reparação e efeitos patrimoniais da condenação. JÁ a restituição simples pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, se não houver dívida sobre o direito do reclamante.