A intimação de réu solto assistido pela Defensoria Pública ou patrocinado por advogado dativo, quanto à sentença penal condenatória, deve ocorrer:
- A)por publicação no órgão da imprensa oficial;
Incorreta. A publicação na imprensa oficial não basta para cientificar o réu solto assistido pela Defensoria Pública ou por defensor dativo da sentença condenatória.
- B)por meio eletrônico;
Incorreta. A comunicação eletrônica ao órgão de defesa não substitui, nesse caso, a intimação pessoal do acusado.
- C)pessoalmente;
Correta. O réu solto defendido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo deve ser intimado pessoalmente da sentença penal condenatória.
- D)na pessoa do seu patrono;
Incorreta. A intimação somente na pessoa do patrono é admitida em hipóteses ligadas ao defensor constituído, não ao defensor público ou dativo na situação cobrada.
- E)em audiência.
Incorreta. A audiência não é a forma necessária indicada pela regra; o ponto é a ciência pessoal do réu.
Gabarito: C
Na sentença penal condenatória, o art. 392 do CPP distingue a intimação do réu solto conforme a defesa técnica. Se ele tem advogado constituído, a intimação pode ocorrer por intermédio do patrono nas hipóteses legais. Porém, quando a defesa é exercida pela Defensoria Pública ou por advogado dativo, a jurisprudência exige intimação pessoal do acusado para início válido do prazo recursal.