Fábio, delegado de polícia, determinou, de ofício, a instauração de inquérito policial para apurar a suspeita de roubo à residência de uma celebridade conhecida nas redes sociais. Ocorre que o dono da residência, que é pai da celebridade, ficou tenso ao ver nas redes sociais a notícia sobre o fato e resolveu requerer o arquivamento do inquérito para abafar o caso, evitando escândalos. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia.
Errada, porque o delegado pode instaurar inquérito de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.
- B)o inquérito policial deve sempre ser instaurado pelo delegado de polícia.
Errada, porque o inquérito não é sempre instaurado pelo delegado: em ações públicas condicionadas ou privadas, pode depender de representação ou requerimento.
- C)o delegado de polícia, tomando conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública condicionada à representação não deve instaurar o inquérito policial, ainda que tenha a vítima representado.
Errada, porque, mesmo nos crimes de ação pública condicionada, havendo representação, o delegado pode instaurar o inquérito; a assertiva inverte a regra.
- D)o delegado de polícia, tomando conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada deve instaurar, de ofício, o inquérito policial.
Certa, porque em crime de ação penal pública incondicionada o delegado deve instaurar o inquérito de ofício.
- E)o inquérito deve ser arquivado, diante do requerimento do dono da residência.
Errada, porque o simples pedido do dono da residência não gera arquivamento do inquérito, especialmente em crime de ação pública incondicionada.
Gabarito: D
O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo, presidido pela polícia judiciária, e serve para colher elementos sobre a autoria e a materialidade da infração penal. Na regra do CPP, o delegado pode instaurá-lo de ofício quando estiver diante de crime de ação penal pública incondicionada, isto é, quando a lei não exigir provocação da vítima nem qualquer outra condição para começar a apuração. É exatamente o que aconteceu no caso: houve notícia de possível roubo, e roubo é crime de ação pública incondicionada. Por isso, o delegado não só pode como deve agir de ofício, para evitar que a investigação dependa da vontade de particulares. O fato de o pai da celebridade querer “abafar” o caso não produz arquivamento automático nem impede a apuração. Em matéria penal pública incondicionada, o interesse é do Estado, não da família, e o inquérito não fica à mercê de conveniência pessoal ou de exposição nas redes sociais. O CPP, no art. 5º, I, autoriza a instauração de ofício nos crimes de ação pública incondicionada. Já o arquivamento não é algo que a vítima ou o ofendido simplesmente pedem e pronto: depende de controle institucional e de hipóteses legais, com atuação do Ministério Público e do Judiciário, conforme o caso. Portanto, a alternativa D está correta porque descreve exatamente a situação de um crime de ação penal pública incondicionada, cuja investigação pode ser instaurada de ofício pela autoridade policial.