Em relação à prova, avalie as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa. ( ) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. ( ) O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. ( ) As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V, V e V.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas são falsas, não verdadeiras.
- B)V, F e V.
Errada, porque a terceira afirmativa não é verdadeira, já que provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem influenciar o juiz.
- C)F, V e F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não falsa.
- D)V, F e F.
Certa, porque a primeira é verdadeira e as duas seguintes são falsas, exatamente como prevê o art. 155 do CPP.
- E)F, F e F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não falsa.
Gabarito: D
Em prova penal, a regra é simples: o juiz decide com base na prova produzida em contraditório judicial. Isso está no art. 155 do CPP, que consagra a livre apreciação da prova, mas não o "vale tudo". Ou seja, a convicção do juiz é livre na análise, porém precisa se apoiar no que foi efetivamente debatido e produzido em juízo. Por isso, a segunda afirmativa erra: o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Em regra, esses elementos servem para orientar a acusação, mas não bastam sozinhos para condenar. A própria redação do art. 155 do CPP faz essa trava de segurança. A terceira também está errada, porque as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem, sim, influenciar a convicção do juiz. O artigo 155 admite expressamente essa exceção. É o caso, por exemplo, de uma perícia em vestígios que depois desaparecem ou de uma prova produzida antecipadamente para evitar perda. Então o gabarito é D: a primeira assertiva é verdadeira, a segunda é falsa e a terceira é falsa. Em linguagem de prova, pense assim: contraditório judicial é a regra; elementos da investigação, só como apoio e sem exclusividade; e as provas excepcionais do art. 155 podem entrar na formação do convencimento.