Em processo submetido ao Tribunal do Júri, Kratos foi julgado por três homicídios dolosos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Conselho de Sentença, na sala secreta, em resposta aos quesitos referentes aos crimes dolosos contra a vida, desclassificou as três imputações. Em relação aos crimes conexos, é correto afirmar que:
- A)o Conselho de Sentença deverá prosseguir no julgamento, respondendo aos quesitos sobre os crimes conexos;
Errada, porque o Conselho de Sentença não prossegue julgando crimes conexos quando desaparece a competência do Júri após a desclassificação.
- B)o juiz presidente deverá dissolver o Conselho de Sentença, remetendo o julgamento dos crimes conexos à distribuição;
Errada, pois não há dissolução do Conselho para remessa dos conexos à distribuição; a solução é o juiz presidente assumir o julgamento.
- C)o juiz presidente deverá julgar os crimes conexos, de maneira singular;
Certa, porque, desclassificados os crimes dolosos contra a vida, os delitos conexos passam a ser julgados singularmente pelo juiz presidente.
- D)o juiz presidente deverá remeter os crimes conexos, sem dissolver o Conselho de Sentença, à distribuição;
Errada, já que não se remete os crimes conexos à distribuição sem dissolver o Conselho para esse fim, mas sim se faz o julgamento pelo próprio juiz presidente.
- E)o juiz presidente deverá remeter os crimes conexos, após dissolver o Conselho de Sentença, a novo julgamento.
Errada, porque não se forma novo julgamento por dissolução do Conselho; o processo segue com o juiz presidente julgando os crimes remanescentes.
Gabarito: C
No Tribunal do Júri, a regra é simples: o Conselho de Sentença julga os crimes dolosos contra a vida e, por atração, também os crimes conexos. Mas essa lógica só existe enquanto houver um crime doloso contra a vida sendo efetivamente apreciado pelo Júri. Se os jurados desclassificam as imputações de homicídio, a competência constitucional do Júri desaparece para o caso concreto. Aí entra o juiz presidente. Como não sobra mais crime doloso contra a vida para sustentar a atuação do Conselho de Sentença, os crimes conexos deixam de ser julgados pelos jurados e passam a ser decididos pelo juiz togado, de forma singular. Essa é a ideia do art. 74, § 3º, e da disciplina da competência do Júri no CPP, além da orientação consolidada na prática forense. Perceba o detalhe que a banca adora: não é caso de mandar tudo para nova distribuição como se o processo tivesse recomeçado do zero. O processo continua no mesmo juízo, mas com mudança de competência para julgamento dos crimes remanescentes. Em resumo: desclassificou os homicídios, acabou o Júri para o restante. Por isso o gabarito é a letra C. O juiz presidente é quem julga os crimes conexos, sozinho, depois da desclassificação das imputações dolosas contra a vida.