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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação à teoria das provas e à sua regulamentação no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou vários temas clássicos de prova penal: prova ilícita, prova derivada, iniciativa do juiz e limites da investigação. No processo penal, o juiz não pode condenar com base só no que foi colhido no inquérito, porque os elementos informativos da investigação servem, em regra, para formar a opinio delicti do acusador, e não para substituir a prova judicializada. A exceção está nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que podem ser valoradas mesmo sem repetição em juízo, conforme o art. 155 do CPP. Por isso, a letra C está correta: o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas essas três hipóteses. Isso é exatamente o que o art. 155 do CPP determina. A ideia é simples: sentença penal precisa de prova produzida sob contraditório judicial, e não apenas de anotações do inquérito. As demais alternativas caem em pegadinhas bem conhecidas. O CPP admite a prova ilícita por derivação quando houver fonte independente, e a atuação do juiz para esclarecer dúvida relevante não viola imparcialidade, porque o art. 156 do CPP permite a determinação de diligências, antes ou no curso da instrução, para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Já sobre prova emprestada, ela não é irrestrita: precisa respeitar contraditório e ampla defesa no processo de destino. Em resumo, a chave da questão é lembrar que o inquérito informa, mas não substitui a prova judicial, e que o juiz pode sim agir para esclarecer pontos relevantes sem virar parte do processo.

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