A contagem dos prazos referentes ao recurso extraordinário, no processo penal, se dá:
- A)de forma contínua;
Correta. A contagem e continua, seguindo a regra processual penal.
- B)apenas em dias úteis;
Incorreta. A contagem em dias uteis do CPC não se aplica automaticamente aos prazos recursais penais.
- C)desconsiderando feriados;
Incorreta. Não se desconsideram apenas feriados; a regra penal e de prazo continuo.
- D)desconsiderando finais de semana;
Incorreta. Não se desconsideram apenas finais de semana; a contagem penal e continua.
- E)desconsiderando feriados e finais de semana.
Incorreta. A alternativa descreve contagem em dias uteis, que não e a regra do processo penal.
Gabarito: A
No processo penal, a contagem dos prazos segue a regra do art. 798 do CPP: prazos continuos e peremptorios, sem interrupcao por domingos, feriados ou ferias. Essa lógica também orienta a contagem dos prazos de recursos extraordinarios em matéria penal.