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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No curso de inquérito que investigava a prática do crime de falsificação de documento público descrito no Art. 297 do Código Penal, a autoridade policial representou pela realização de busca domiciliar no endereço de um dos investigados com a finalidade de apreender as contrafações e localizar objetos necessários à investigação. A medida foi autorizada pelo juiz competente, sendo expedido o respectivo mandado. Nesse caso, é correto afirmar acerca da busca e apreensão que

Gabarito: B

A busca e apreensão domiciliar é uma medida invasiva, então o CPP cerca tudo de formalidades. A ideia é simples: o Estado pode entrar na casa para procurar coisas relevantes à investigação, mas não pode fazer isso de qualquer jeito, nem com mandado genérico, nem com descrição vaga do local. Casa, aqui, merece respeito jurídico de primeira linha. No caso da questão, o ponto central está no mandado de busca. O art. 243 do CPP exige que ele seja certo e determinado, com indicação da casa onde a diligência será feita, do nome do proprietário ou morador, e também do motivo e dos fins da busca. É exatamente isso que a alternativa B trouxe. Isso faz sentido porque a busca domiciliar não é uma “licença em branco”. O juiz autoriza a medida, mas a ordem judicial precisa delimitar com precisão o que será feito, onde e por quê. A jurisprudência também é firme em rejeitar mandados genéricos, especialmente em diligências domiciliares, por causa da proteção constitucional à casa (art. 5º, XI, da CF). As outras alternativas escorregam em detalhes importantes do CPP. Em prova de Processo Penal, esses detalhes são o famoso “tropeço de sapato”. Aqui, o examinador quis testar se você sabe que, em matéria de busca domiciliar, forma e limite não são enfeite: são garantia.

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