Indício é:
- A)a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Certa: reproduz a definição legal do art. 239 do CPP, com circunstância conhecida e provada, relação com o fato e conclusão por indução.
- B)a circunstância conhecida que, podendo ou não ter relação com o fato, autorize investigar-se a existência de outra ou outras circunstâncias
Errada: o indício exige relação com o fato e não é mera circunstância que "pode ou não" ter relação com ele.
- C)a circunstância que, não tendo relação com o fato, autorize, por indução, a investigação de outra ou outras circunstâncias.
Errada: o indício não é circunstância sem relação com o fato; essa falta de vínculo descaracteriza a definição legal.
- D)todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Errada: essa é a ideia de vestígio/objeto ou material bruto da cadeia de custódia, não de indício.
- E)a circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal.
Errada: novamente mistura conceitos e afasta a exigência de relação com o fato, além de falar em material ligado à infração, o que não define indício.
Gabarito: A
No Processo Penal, "indício" tem definição legal no art. 239 do CPP: é a circunstância conhecida e provada que, por relação com o fato, autoriza, por indução, concluir a existência de outra ou outras circunstâncias. Em outras palavras: você parte de um fato já demonstrado e, com base nele, chega a uma conclusão provável sobre outro ponto do caso. Não é chute, é inferência lógica apoiada em dado concreto. Perceba a estrutura: primeiro vem algo conhecido e provado; depois, a ligação com o fato investigado; por fim, a conclusão por indução. Por isso o indício não se confunde com mera suspeita, que é mais fraca e não exige esse suporte probatório inicial. A banca costuma cobrar essa diferença com palavras parecidas, trocando "provada" por "investigar", ou afastando a necessidade de relação com o fato. Quando isso acontece, a alternativa sai da definição legal e vira armadilha de prova. Aqui, o gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a definição do art. 239 do CPP. Essa é a referência clássica cobrada em concurso, tanto pela lei quanto pela doutrina processual penal tradicional.