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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Indício é:

Gabarito: A

No Processo Penal, "indício" tem definição legal no art. 239 do CPP: é a circunstância conhecida e provada que, por relação com o fato, autoriza, por indução, concluir a existência de outra ou outras circunstâncias. Em outras palavras: você parte de um fato já demonstrado e, com base nele, chega a uma conclusão provável sobre outro ponto do caso. Não é chute, é inferência lógica apoiada em dado concreto. Perceba a estrutura: primeiro vem algo conhecido e provado; depois, a ligação com o fato investigado; por fim, a conclusão por indução. Por isso o indício não se confunde com mera suspeita, que é mais fraca e não exige esse suporte probatório inicial. A banca costuma cobrar essa diferença com palavras parecidas, trocando "provada" por "investigar", ou afastando a necessidade de relação com o fato. Quando isso acontece, a alternativa sai da definição legal e vira armadilha de prova. Aqui, o gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a definição do art. 239 do CPP. Essa é a referência clássica cobrada em concurso, tanto pela lei quanto pela doutrina processual penal tradicional.

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