Logo após receber denúncia do Ministério Público, o juiz determina a citação pessoal do acusado, a ser cumprida por oficial de justiça. O oficial de justiça foi três vezes ao endereço constante dos autos, em dias da semana e horários diversos (pela manhã, à tarde ou à noite), e o réu não foi encontrado no local. A esposa do réu atendeu o oficial de justiça todas as vezes, sempre afirmando que seu marido não estava em casa. O oficial de justiça, então, certifica que o réu está se ocultando para não ser citado e restitui o mandado de citação ao juiz. Assinale a opção que indica, no caso narrado, como deverá ser feita a citação do réu.
- A)O juiz deve determinar que a citação se faça por hora certa.
Certa, porque a certificação de ocultação pelo oficial de justiça autoriza a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP.
- B)O juiz deve determinar que a citação se faça por edital.
Errada, porque citação por edital é cabível quando o réu está em local incerto e não sabido, e não quando há ocultação deliberada.
- C)O juiz deve diligenciar para encontrar outro endereço em que o réu possa ser encontrado.
Errada, porque o juiz não precisa sair caçando outro endereço se já houve tentativa pessoal e a ocultação foi certificada.
- D)O juiz deve determinar que a citação se faça por carta registrada.
Errada, porque carta registrada não é a forma adequada de citação do acusado no processo penal nesse contexto.
- E)O juiz deve determinar a revelia do réu.
Errada, porque revelia não substitui a citação e não pode ser decretada sem observar a forma legal de chamamento ao processo.
Gabarito: A
A citação é o ato que chama o acusado para responder ao processo, e no processo penal ela precisa respeitar muito bem as formas legais, porque é dela que nasce a chance real de defesa. Em regra, o CPP prefere a citação pessoal, feita por oficial de justiça, como aconteceu no enunciado. Quando o réu não é encontrado, a primeira pergunta é: ele sumiu de verdade ou está se escondendo para fugir da citação? Se o oficial de justiça constata que o acusado está se ocultando, a saída legal não é edital nem “chute” de novo endereço. Nessa hipótese, o CPP autoriza a citação por hora certa, por força do art. 362 do CPP, que remete ao procedimento dos arts. 252 a 254 do CPC. A lógica é simples: o réu não pode se beneficiar da própria manobra de se esconder. Por isso o gabarito é a letra A. Houve tentativa pessoal, houve novas diligências em horários diversos, e ainda assim o réu não foi encontrado, com certificação de ocultação. Esse cenário é exatamente o clássico da citação por hora certa, que permite ao processo andar sem premiar a fuga estratégica. Já o edital é medida excepcional, usada quando o acusado está em local incerto e não sabido, e não quando há indício de ocultação. Em prova, a FGV adora trocar esses dois quadros: ausência por desconhecimento do paradeiro não é a mesma coisa que esconderijo jurídico.