A absolvição sumária na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida é sentença de mérito, definitiva, em tudo equivalente à absolvição proferida ao final de um processo de competência do juiz singular. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)não será cabível a absolvição sumária, na modalidade de absolvição imprópria;
Incorreta. A absolvição sumaria impropria é possível quando a inimputabilidade for a única tese defensiva, com aplicação de medida de seguranca.
- B)ao absolver sumariamente o réu por inimputabilidade, o juiz não precisa examinar a existência de outras teses defensivas;
Incorreta. O juiz deve examinar outras teses defensivas antes de absolver sumariamente por inimputabilidade; essa solução só prevalece se for a única tese.
- C)se o acusado for semi-imputável, é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança;
Incorreta. A semi-imputabilidade não conduz, por si, a absolvição sumaria com medida de seguranca; ela repercute na pena ou em sua substituição após reconhecimento de responsabilidade.
- D)contra decisão de absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação residual;
Incorreta. A apelação contra a absolvição sumaria decorre de previsão especifica do procedimento do juri, não de apelação residual.
- E)não há previsão para o recurso de ofício da sentença de absolvição sumária.
Correta. Não há previsão de recurso de ofício da sentença de absolvição sumaria na primeira fase do juri.
Gabarito: E
Na primeira fase do juri, a absolvição sumaria e decisão de merito nas hipóteses do art. 415 do CPP. A absolvição por inimputabilidade só deve ser adotada se essa for a única tese defensiva; se houver outras teses absolutorias, elas devem ser examinadas antes. Contra a absolvição sumaria cabe apelação por previsão especifica do CPP, mas não há recurso de ofício/reexame necessário dessa sentença.