Acerca do incidente de insanidade mental do acusado, assinale a afirmativa correta.
- A)Durante a investigação, a autoridade policial poderá determinar a realização de exame médico-legal para dirimir dúvida sobre a higidez mental do indiciado.
Errada: na fase de investigação, a autoridade policial não determina o exame por conta própria, apenas pode representar ao juiz competente para a realização do incidente.
- B)Verificada a inimputabilidade do réu ao tempo do crime, o processo permanecerá suspenso até que ele se restabeleça.
Errada: a inimputabilidade ao tempo do crime não gera, por si só, suspensão indefinida do processo até restabelecimento; a solução jurídica depende da apuração no incidente e pode culminar em absolvição imprópria.
- C)Constatada a semi-imputabilidade do réu ao tempo do crime, o processo deve prosseguir regularmente.
Certa: a semi-imputabilidade não paralisa o processo, que segue normalmente, com eventual reconhecimento de diminuição de pena pelo art. 26, parágrafo único, do CP.
- D)A instauração do incidente resulta na suspensão do processo e do prazo prescricional.
Errada: a instauração do incidente só suspende o processo quando a lei assim prevê, mas não suspende automaticamente o prazo prescricional em qualquer hipótese.
- E)Caso a doença mental seja posterior ao delito, o juiz deve proferir sentença absolutória imprópria.
Errada: doença mental posterior ao delito não leva, de imediato, a sentença absolutória imprópria; em regra, pode haver suspensão do processo até a recuperação do acusado.
Gabarito: C
O incidente de insanidade mental serve para apurar se o acusado tinha capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Ele está nos arts. 149 a 154 do CPP e pode ser instaurado quando houver dúvida relevante sobre a higidez mental, inclusive para decidir se a pessoa tinha ou não imputabilidade no momento do crime. A ideia central é simples: o processo penal não pode tratar da mesma forma quem agiu plenamente capaz e quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, tinha capacidade reduzida. No Código Penal, a inimputabilidade está no art. 26, caput, e a semi-imputabilidade no parágrafo único. Por isso, a alternativa C está correta: se for constatada semi-imputabilidade ao tempo do crime, o processo não para por esse motivo. O que acontece é o prosseguimento normal da ação penal, com a possibilidade de redução de pena na sentença, se o juízo reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 26, parágrafo único, do CP. Em outras palavras, o processo anda; o efeito jurídico vem depois, na dosimetria. As pegadinhas mais comuns aqui são confundir doença mental posterior ao delito com doença anterior, e achar que toda dúvida sobre sanidade já suspende automaticamente o processo. Não é bem assim: a suspensão é exceção e depende da situação prevista em lei, especialmente quando a alteração mental surge depois do fato.