João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022, houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Diante do caso e em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência criminal é de um dos juízos criminais de:
- A)Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima;
Correta. Como se trata de cheque clonado/fraudulento e a compensacao atingiria a conta da vítima em Serra Talhada, esse e o foro competente segundo o critério do prejuizo.
- B)Serra Talhada/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do domicílio da vítima, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos;
Incorreta. Embora Serra Talhada seja o foro correto, a fundamentação não e a regra sobre cheque sem provisao; o caso narra cheque clonado, não simples emissao sem fundos pelo titular.
- C)Jaboatão dos Guararapes/PE, uma vez que eventual crime de estelionato se consuma no local e no momento em que o agente obtém vantagem ilícita que, no caso, é a cidade em que foi feito o depósito;
Incorreta. O deposito em Jaboatao dos Guararapes não define a consumacao nem o prejuizo na tentativa de estelionato por cheque clonado.
- D)Jaboatão dos Guararapes/PE, já que as fases do iter criminis se deram nessa cidade, o que é determinante para a fixação da competência criminal no crime de estelionato;
Incorreta. As fases executorias no local do deposito não prevalecem sobre o critério do local do prejuizo adotado para cheque fraudulento.
- E)Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do depósito do título de crédito, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
Incorreta. A modificacao legislativa não fixa competência pelo local do deposito do titulo; e, de todo modo, a hipótese não e de cheque sem provisao emitido pelo correntista.
Gabarito: A
A competência nos crimes de estelionato por cheque depende da modalidade. Para cheque falsificado ou clonado, a jurisprudencia do STJ fixa a competência no local em que ocorre ou ocorreria o prejuizo patrimonial, isto e, a agencia da vítima onde haveria o saque/compensacao. A regra legal do domicilio da vítima introduzida no CPP não transforma toda hipótese com cheque em competência do local do deposito.