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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca da decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

Gabarito: B

No procedimento do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia funciona como uma espécie de filtro: o juiz togado não condena nem absolve definitivamente, apenas verifica se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação. É o que diz o art. 413 do CPP. Por isso, a pronúncia precisa ser fundamentada, ainda que de forma comedida, e deixa o julgamento final para os jurados, que decidem os fatos e a culpa no plenário. Quando o réu é absolvido sumariamente, a lógica muda: o art. 415 do CPP permite essa solução, entre outras hipóteses, quando ficar provado que ele não foi o autor ou partícipe do fato, ou quando não existir o fato criminoso. Nessa situação, a decisão é terminativa e o recurso cabível é a apelação, nos termos do art. 416 do CPP. A banca explorou justamente essa diferença entre pronúncia, impronúncia e absolvição sumária. A alternativa B está correta porque descreve a hipótese de absolvição sumária fundada na inexistência do fato ou na prova de que o acusado não foi autor ou partícipe, e aponta corretamente o recurso de apelação. É o tipo de detalhe que a FGV gosta: troca a nomenclatura e vê quem escorrega no texto da lei. Guarde a ideia central: pronúncia não encerra o caso, só autoriza o envio ao Júri; absolvição sumária encerra, e impronúncia não faz coisa julgada material, podendo haver nova acusação se surgirem provas novas, conforme o art. 414, parágrafo único, do CPP.

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