No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma organização internacional considerou o ocorrido uma “grave violação de direitos humanos”. Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos acusados pelos crimes:
- A)sempre será de competência da Justiça Federal, salvo se o Supremo Tribunal Federal, em razão do potencial conflito federativo, acolher o incidente de declaração de competência da Justiça Estadual;
Errada, porque o julgamento não é sempre da Justiça Federal e o STF não é o órgão competente para acolher incidente de deslocamento de competência.
- B)pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência originária, acolha o incidente de deslocamento de competência;
Certa, porque o STJ, em competência originária, pode acolher o IDC e deslocar o caso para a Justiça Federal nos termos do art. 109, V-A e § 5º, da CF.
- C)pode ser de competência da Justiça Federal, caso, em sequência, o Tribunal de Justiça processe o incidente de deslocamento de competência e o Supremo Tribunal Federal o acolha;
Errada, porque o Tribunal de Justiça não processa esse incidente e o STF não decide o deslocamento de competência.
- D)pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Estado Alfa requeira o deslocamento de competência e o Superior Tribunal de Justiça o acolha;
Errada, porque o pedido de deslocamento não é formulado pelo Estado Alfa, mas pelo Procurador-Geral da República.
- E)pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Supremo Tribunal Federal acolha o incidente de deslocamento de competência.
Errada, porque o STF não acolhe o incidente de deslocamento de competência; essa atribuição é do STJ.
Gabarito: B
A Constituição prevê uma exceção importante para crimes ligados a grave violação de direitos humanos. Pelo art. 109, V-A e § 5º, a competência pode ser deslocada para a Justiça Federal quando houver risco de descumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e para assegurar a proteção dos direitos humanos. Esse deslocamento é o chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). O ponto-chave aqui é lembrar quem decide isso: quem aprecia o pedido é o Superior Tribunal de Justiça, e não o STF nem o Tribunal de Justiça. O pedido é formulado pelo Procurador-Geral da República, e o STJ, em competência originária, pode acolhê-lo. Então, se a situação descrita preencher os requisitos constitucionais, o processo pode sair da Justiça Estadual e ir para a Justiça Federal. No caso da questão, houve homicídios praticados por organização criminosa e uma entidade internacional qualificou o fato como grave violação de direitos humanos. Isso aponta exatamente para a lógica do IDC: proteger direitos humanos e evitar responsabilização internacional do Estado brasileiro. Por isso a alternativa B está correta: o deslocamento da competência para a Justiça Federal pode ocorrer se o STJ acolher o incidente de deslocamento de competência. As demais opções erram o órgão julgador ou inventam requisitos que não existem na Constituição.