Cristiano é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho há mais de 10 anos e, no exercício de suas funções, foi vítima de crime contra a honra praticado por Rodrigo, um jurisdicionado. Nessa hipótese, é correto afirmar que
- A)a ação penal somente poderá ser ajuizada por Cristiano, mediante queixa-crime.
Errada: não é só o ofendido que pode agir, pois também há legitimidade do Ministério Público na hipótese de ofensa ligada ao exercício funcional.
- B)a ação penal privada somente poderá ser ajuizada pelo Ministério Público, uma vez que Cristiano é funcionário Público e estava no exercício de suas funções.
Errada: o Ministério Público não é o único legitimado, e a ação não é privada exclusiva por essa razão.
- C)a ação penal é pública e incondicionada.
Errada: crime contra a honra, em regra, não é ação pública incondicionada; aqui há a regra especial da Súmula 714 do STF.
- D)Cristiano não poderá apresentar queixa-crime.
Errada: Cristiano pode, sim, apresentar queixa-crime quando a ofensa decorre do exercício de suas funções.
- E)Cristiano, mediante queixa-crime, e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, possuem legitimidade concorrente.
Certa: a Súmula 714 do STF reconhece legitimidade concorrente do ofendido, por queixa, e do Ministério Público, mediante representação, quando o crime contra a honra recai sobre servidor público em razão da função.
Gabarito: E
Quando um servidor público é ofendido em crime contra a honra por causa do exercício da função, a regra muda um pouco. Nessa hipótese, a Constituição e a jurisprudência do STF permitem dupla via de persecução: o ofendido pode oferecer queixa-crime e o Ministério Público pode agir mediante representação, desde que a ofensa tenha relação com as funções exercidas. O ponto-chave aqui é esse nexo com o cargo. Não basta a pessoa ser servidora pública; a ofensa precisa estar ligada ao desempenho funcional. Por isso, o caso do Cristiano encaixa na hipótese especial de legitimidade concorrente, e não na regra geral dos crimes contra a honra. Esse entendimento está consolidado na Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Em resumo: sendo crime contra a honra praticado contra servidor público por causa do trabalho, você pode ter tanto a iniciativa do próprio ofendido quanto a atuação do MP, mas sempre respeitando a forma prevista em lei.