Carlos foi preso em flagrante dirigindo uma motocicleta, objeto de roubo em data anterior a sua prisão. Denunciado pelo delito descrito no artigo 180 do Código Penal, foi processado, sendo condenado, com sentença ainda não transitada em julgado. Posteriormente, veio a ser reconhecido como autor do roubo da referida motocicleta. Sobre a situação processual narrada, é correto afirmar que:
- A)há coisa julgada;
Incorreta. Não há coisa julgada porque a sentença por receptacao ainda não transitou em julgado.
- B)há litispendência;
Correta. Como o processo anterior ainda esta pendente e envolve o mesmo acusado e o mesmo nucleo fatico, configura-se litispendencia.
- C)são causas de pedir distintas, podendo Carlos ser processado por roubo;
Incorreta. A banca considerou que não se trata de simples causas de pedir distintas que autorizem nova ação enquanto a primeira ainda esta pendente.
- D)Carlos pode ser processado por roubo, com base no Art. 395, inciso II do Código de Processo Penal;
Incorreta. O Art. 395, II, CPP serve para rejeicao da denúncia quando falta pressuposto ou condição da ação, não para afirmar que ele deve ser processado.
- E)a condenação por crime de roubo anulará a condenação por receptação.
Incorreta. Uma eventual condenacao por roubo não anula automaticamente a condenacao por receptacao; o ponto processual relevante e a pendencia simultanea.
Gabarito: B
Litispendencia penal ocorre quando há processo ainda pendente sobre o mesmo fato imputado ao mesmo acusado. Se a primeira condenacao por receptacao ainda não transitou em julgado e depois se pretende imputar o roubo da mesma motocicleta ao mesmo reu, a duplicidade processual deve ser tratada como litispendencia, evitando dupla persecucao simultanea pelo mesmo nucleo fatico.