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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Maria foi vítima do crime de lesão corporal qualificada, pois o delito foi cometido no contexto de violência doméstica, haja vista que praticado por seu cônjuge João. No caso concreto, João desferiu um soco no rosto de Maria, na frente dos filhos do casal, mas a vítima não pôde comparecer à delegacia de polícia após os fatos, nem mesmo buscar atendimento no hospital, pois João a impediu. Uma semana depois, Maria conseguiu buscar a delegacia de polícia e registrou a ocorrência, mas não foi encaminhada ao Instituto Médico Legal para realização do auto de exame de corpo de delito (AECD), pois os vestígios do crime já tinham desaparecido. Também não foi possível a realização de AECD indireto, já que não havia boletim de atendimento médico, pois a vítima não foi a hospital. No caso em tela, estabelece o Código de Processo Penal que:

Gabarito: A

No processo penal, a regra é simples: se a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, e isso vale mesmo que a vítima depois desista, mude de ideia ou não colabore. É o que diz o art. 158 do CPP. O ponto importante é que essa exigência existe para proteger a prova da materialidade do crime, evitando que a condenação fique baseada só em versão oral, quando ainda havia chance de fazer a perícia. Mas o CPP também é realista: vestígio some, hematoma desaparece, marca apaga, o tempo passa. Aí entra o art. 167 do CPP, que resolve o problema quando o exame direto não pode mais ser feito por terem desaparecido os vestígios. Nessa hipótese, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito. Ou seja, não é um “vale tudo”, mas uma saída legal para não deixar o crime sem prova por culpa da demora ou da dinâmica do caso. No enunciado, Maria só conseguiu ir à delegacia uma semana depois, e por isso os vestígios já tinham desaparecido. Como não foi possível o exame direto nem o indireto, o CPP autoriza que a prova testemunhal faça esse papel subsidiário. É exatamente isso que a alternativa A afirma. Então guarde a lógica: se o vestígio existe, faz-se o exame; se o vestígio desapareceu, a prova testemunhal pode suprir. Em prova da FGV, esse tipo de questão costuma trocar a exceção pelo fundamento geral para ver se voce cai na casca de banana.

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