Everton responde, preso preventivamente, a inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, que investiga a prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Quanto ao prazo de duração, é correto dizer que o inquérito em questão
- A)deve ser concluído em 90 dias, podendo este prazo ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
Errada: o prazo de 90 dias é para indiciado solto, e a duplicação prevista na lei não é de 90 dias para preso.
- B)deve ser concluído em 10 dias, não podendo este prazo ser prorrogado.
Errada: o prazo de 10 dias é a regra geral do CPP para indiciado preso, mas a Lei de Drogas tem disciplina especial.
- C)deve ser concluído em 30 dias, podendo este prazo ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
Certa: na Lei 11.343/06, o inquérito de indiciado preso deve ser concluído em 30 dias, com possibilidade de duplicação judicial.
- D)deve ser concluído em 90 dias, não podendo este prazo ser duplicado.
Errada: 90 dias é prazo para investigado solto, além de ser possível a duplicação nos termos da lei especial.
- E)deve ser concluído em 30 dias, não podendo este prazo ser duplicado.
Errada: 30 dias é o prazo correto para preso, mas a lei permite sim a duplicação pelo juiz.
Gabarito: C
Em inquérito policial, o prazo de conclusão depende da lei especial aplicável. No tráfico de drogas, a Lei 11.343/06 traz regra própria no art. 51: o inquérito deve ser concluído em 30 dias se o investigado estiver preso e em 90 dias se estiver solto. Aqui, Everton está preso preventivamente, então vale o prazo de 30 dias. Nada de aplicar automaticamente o prazo do CPP como se fosse receita de bolo: quando existe lei especial, ela manda na festa. Esse é um ponto clássico de prova da FGV. Além disso, o parágrafo único do art. 51 autoriza a duplicação desses prazos pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial e com oitiva do Ministério Público. Então, mesmo sendo preso, o prazo pode ser prorrogado uma vez, nos termos da lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra do art. 51 da Lei de Drogas, que é a norma específica aplicável ao caso.