Em relação à teoria da prova e a licitude do acesso a aplicativos de mensagens do investigado ou réu, é correto afirmar que:
- A)além da ordem judicial, a autorização do proprietário do celular torna lícita a colheita de provas do aparelho celular, desde que seja gravada ou documentada;
Incorreta. A assertiva mistura ordem judicial e autorizacao do proprietario como fundamentos cumulativos e não corresponde ao entendimento adotado pela banca.
- B)a colheita de provas do aparelho celular, recolhido em razão de mandado de busca e apreensão, não precisa ser precedida de autorização para acesso aos dados;
Correta. No gabarito oficial, a apreensao por mandado de busca e apreensao dispensa autorizacao adicional previa para acessar os dados do aparelho apreendido.
- C)decisão judicial posterior ao acesso ao conteúdo do aparelho celular não tem o condão de tornar lícita as provas colhidas;
Incorreta. Embora o tema tenha discussoes jurisprudenciais, a alternativa oficial da prova não foi a tese da invalidade por autorizacao posterior.
- D)o primeiro acesso desautorizado ao conteúdo do aparelho celular torna inviável a sua renovação por ordem judicial devidamente provocada e fundamentada;
Incorreta. Um acesso inicial irregular não impede, em abstrato, nova diligencia amparada por ordem judicial regular e fundamentada.
- E)atender ligação e demandar que o capturado atenda ligação dirigida ao terminal telefônico não gera ilicitude na dinâmica processual.
Incorreta. Atender ou exigir atendimento de ligacao dirigida ao terminal pode afetar sigilo e privacidade, de modo que não se pode afirmar genericamente ausencia de ilicitude.
Gabarito: B
Em prova digital, a licitude depende da forma de obtencao e da existencia de autorizacao jurídica suficiente. A banca considerou que, quando o aparelho celular e apreendido em cumprimento de mandado de busca e apreensao, a colheita de dados nele armazenados fica coberta pela ordem judicial que legitimou a medida, sem exigir nova autorizacao previa especifica para cada acesso.